DECRETO N. 45.640, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos e dá outras providências. - PLADI.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1966, um
crédito especial de Cr$ 12.000.000,000 (Doze bilhões de
cruzeiros), para atender as despesas de obras de águas e esgotos
incluídas no PLADI.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita à Verba 281-A - 4.0.0.0 -
4.3.0.0 4.3.2.0 - 4.3 2.2 - 3111 - 1 - Para obras de esgotos e
abastecimento de água da Capital, do reajustamento
orçamentário do Estado, pelo Decreto 45.445 de 28-10-65
nos têrmos da Lei 9.038 de 27-10-65.
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito
especial aberto através do artigo anterior, observarão,
segundo as categorias econômicas e funções, a
seguinte classificação orçamentária:
Categoria
Função
Especificação
Cr$
Econômica
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.5.0 92 Serviços em Regime de Programação
Especial..........
12.000.000,000
Total.........................................................
12.000.000,000
Artigo 3.° - Êste decreto entrará a em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.