DECRETO N. 45.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 1.500.600.000 (um
bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos oriundos da
suplementação feita à verba 279 - 3.0.0.0 -
3.2.0.0 - 3.2.2.0 - 33 - 3.2.2.2 - 1110 - 1 - 2 - 4, do
orçamento do Estado pelo Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de
1965, nos têrmos da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto