DECRETO N. 45.643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre redução no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - A redução de que trata êste artigo é decorrente de igual medida aplicada à verba 350 - 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 09 - 3500 - 12-1-2, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, nos têrmos da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965. 

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto