DECRETO N. 45.649, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Concede, postumamente, o título de "Servidor Emérito" ao Dr. Ulpiano da Costa Manso
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Dr. Ulpiano da Costa Manso, durante cêrca de vinte (20) anos, exerceu com dignidade, honradez e eficiência a atividade pública, fazendo-se merecedor, por seus esforços, da nossa admiração e aplauso pela sua atenção, em especial no cargo de Secretário do Tribunal de Justiça. dêste Estado;
Considerando que é dever do Poder Público reconhecer, ainda que pòstumamente, os méritos daqueles que se destacamm pela sua reconhecida capacidade e dedicação à causa pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido pòstumamente o título de "Servidor Emérito" ao Dr. Ulpiano da Costa Manso.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto