DECRETO N. 45.650, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1966, nos têrmos do artigo 218 da C.L.F., os afastamentos de funcionários e servidores da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, com vigência até o fim do corrente ano, para a prestação de serviços fora de suas sedes de exercício, quer em dependências da própria Secretaria ou em de outras Pastas.
Artigo 2.° - As disposições do artigo 1.°, aplicam-se aos funcionários e servidores das outras Secretarias de Estado, que nas mesmas condições estejam em exercício na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3° - As autoridades competentes das Secretarias de Estado, expedirão os títulos declaratórios das prorrogações a que se refere o presente decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto