DECRETO N. 45.650, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de
1966, nos têrmos do artigo 218 da C.L.F., os afastamentos de
funcionários e servidores da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, com vigência
até o fim do corrente ano, para a prestação de
serviços fora de suas sedes de exercício, quer em
dependências da própria Secretaria ou em de outras Pastas.
Artigo 2.° - As disposições do artigo 1.°,
aplicam-se aos funcionários e servidores das outras Secretarias
de Estado, que nas mesmas condições estejam em
exercício na Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
Artigo 3° - As autoridades competentes das Secretarias de
Estado, expedirão os títulos declaratórios das
prorrogações a que se refere o presente decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto