DECRETO N. 45.654, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pitangueiras, necessário a
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Aitigo 1° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado no
distrito, município e comarca de Pitangueiras, à
Praça São Sebastião n. 156, com a área de
630,00 m2 (seiscentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer
a Pedro Bráulio Camargo e s/ mulher, mecessário à
instalação da residência do Juis de Direito da
comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-16-64 (ref.
DJ-26.566-65).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto corerrão por conta da verba 363 - Item 2500 -
Exeicício de 1965, do Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto