DECRETO N. 45.655, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca.

DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito município e comarca de Brotas, à Rua Floriano Peixoto n.304, com a área de 682,00 m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Alarico Luiz Amalfi e s| mulher, necessário à instalação da residência do Juiz de Dneito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-123-65 (ref. DJ-25.567-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarado de natureza urgente, para as efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2500 - Exercício de 1965, do Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.655, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário à instalação da residência, do Juiz de Direito da comarca

Retificações
Onde se lê:
de São Paulo, usando de suas atribuições legais ...
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ...
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarado ...
planta anexa ao processo TJ - 123-65 (ref. 25.567-65),
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarado ...
planta anexa ao processo TJ - 123-65 (ref. 26.567/65).