DECRETO N. 45.656, DE 7 DE DFZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e comarca de Taquaritinga, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial o imovel (prédio terreno) situado no distrito
município e comarca de Taquaritinga à Praça João
Pessoa n.171 com a área de 484,00 m² (quatrocentos e
oitenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a João
Martins Rodrigues e s/ mulher, necessário a
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-72/64 (ref. DJ -
26544/65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 2 365 de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2500 do
Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as desposições, em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.