DECRETO N. 45.657, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965.

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneras, necessário à instalação da residência do juiz de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (predio e terreno) situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, à Rua Eliazar Braga n. 3-31, com a área de 242,00 m2. (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Alessi Soares dos Santos e sua mulher, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-140/65 (ref. DJ - 26565/65.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2500 - Exercicio de 1965, do Tribunal da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto