DECRETO N. 45.658, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel sitado no distrito, município e comarca de Caçapava, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suis atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito município e comarca de Caçapava à Rua Capitão João Ramos n. 79, com a área de 361.00 m2 (trezentos e sessenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Hugo Manetti e s| mulher necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-108|64 (ref. DJ-26.568|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2500 - Exercício de 1965 do Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes 7 de dezembio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.658, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Caçapava, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca

Retificação
Onde se lê:
Decreto N. 45.659, de 7 de dezembro de 1965
Leia-se:
Decreto N. 45 658, de 7 de dezembro de 1965.