DECRETO N. 45.659, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito especial de
Cr$ 891.000.000, a conta da autorização constante do
artigo 2.° da Lei n. 8.865, de 20 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
2.° da Lei n. 8.865, de 20 de julho de 1965, fica aberto à
conta do limite nêle autonzado, na Secretaria da Fazenda a mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 891.000.000 (oitocentos e
noventa e um milhões de cruzeiros), destinado à
subscrição de ações no aumento do capital
social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C.).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.° - As despesas
referentes ao crédito ora aberto, segundo a sua
classificação econômica, terão a seguinte
codificação:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.3.0 - 19 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsas em Funcionamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto