Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessário
à instalação do Grupo Escolar do Bairro de
Itaguá
ADHEMAR FERREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 4.000,00
m² (quatro mil metros quadrados), situado no loteamento denominado
"Jardim Olélia", bairro de Itaguá, distrito município e
comarca de Ubatuba, que consta pertencer a Darcy Robillard de Marigny e
sua mulher, necessário à instalação do
Grupo Escolar do Bairro de Itaguá, medindo 50,00 m. de frente
para a rua Robillard de Marigny por 80,00 m da frente aos fundos;
de um lado confronta com os lotes ns. 1,4,5,6,7 e parte do lote n. 8 da
quadra "D"; de outro lado, confronta com propriedade de José
Carlos Robillard de Marigny; finalmente, nos fundos, com os lotes ns.
10 e 11 da quadra "D", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 27.194-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto