DECRETO N. 45.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guaiçara, comarca de Lins, necessário à instalação da Unidade Sanitária de Guaiçara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 968,00 m². (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) situado no distrito e município de Guaiçara, comarca de Lins, que consta pertencer à José Frederico de Brito e sua mulher, necessário à instalação da Unidade Sanitária de Guaiçara, medindo 22,00 m de frente para a rua Dr. Arnaldo de Andrade por 44,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados, com a rua Rui Barbosa; por outro lado, confrontando com quem de direito e nos fundos, com propriedade de Edvaldo Aparecido Xavier, nedidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.198-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publácado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto