DECRETO N. 45.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas nos Municípios de Jaú e Bariri, destinadas à construção dos acessos às pontes rodoviárias sôbre os Rios Jaú e Prata

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1. - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, sociedade de economia mista, por via amigável ou judicial, diversas faixas de terras, nos Município de Jaú e Bariri, dêste Estado, com a área total de 9,30 ha ou sejam, 3, 34 alqueires paulista, necessárias à construção dos acessos às pontes rodoviárias sôbre os Rios Jaú e Prata, situadas nas margens direita e esquerda dos referidos rios. Rio Jaú - Pela margem esquerda - Constitui-se de uma faixa de 50,00 r.. de largura, que partindo do ponto 0, localizado no eixo da estrada para Itapuí. segue com rumo vários, por uma extensão de 240,00 m., até encontrar a cota 431,00 m., i n.m de desapropriação da bacia de acumulação da Usina "Bariri". Pela margem direita - Constitui-se de uma faixa de 50,00 m. de largura, que partindo da cota 431,00, r n m., de desapropriação da bacia de acumulação da Usina"Bariri" segue com rumo diversos, por uma extensão de 680,00 m., até o ponto 63, localizado no eixo da estrada para Bariri. Rio Prata - Pela margem esquerda -- Constitui-se de uma faixa de 50,00 m., de largura, que partindo do ponto 0, localizado no eixo da estrada para Coqueirinho, segue com rumos vários, por uma extensão de 580.00 m , até encontrar a cota 431,00 r.n.m de desapropriação da bacia de acumulação da Usina "Bariri". Pela margem direita - Constitui-se de uma faixa de 50,00 m. de largura, acrescida na margem di- reita da estrada de uma faixa de 10,00 m. de largura na extensao de 100,00 m. assinalada na planta, que partindo da cota 431,00 de desapropriação da bacia de acumulação da Usina "Bariri", segue com rumo vários por uma extensão de 360,0 m., até o ponto 43, localizado no acesso pela margem direita, da ponte sôbre o Rio Jaú
Parágrafo único - As faixas de terras descritas nêste artigo constam pertencer a Cyro Polamim, Ernesto Piotto, Ângelo Sacardo, Hermenegildo Pacioli e Naylor Barbosa Xavier da Silveira.
Artigo 2.° - A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1946, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas nos Municípios de Jaú e Bariri, destinadas a construção dos acessos as pontes rodoviáviarias sôbre os Rios Jaú e Prata

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a .....................................................................
sôbre os rios Jaú e Prata.
Leia-se:
Dispõe sôbre a .....................................................................
sôbre os riso Jaú e Prata.