DECRETO N. 45.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de glebas de terras situadas nos
Municípios de Jaú e Bariri, destinadas à
construção dos acessos às pontes
rodoviárias sôbre os Rios Jaú e Prata
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e, nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1. - Ficam declaradas de utilidade pública a fim
de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP, sociedade de economia mista, por via amigável ou
judicial, diversas faixas de terras, nos Município de Jaú
e Bariri, dêste Estado, com a área total de 9,30 ha ou
sejam, 3, 34 alqueires paulista, necessárias à
construção dos acessos às pontes
rodoviárias sôbre os Rios Jaú e Prata, situadas nas
margens direita e esquerda dos referidos rios. Rio Jaú - Pela
margem esquerda - Constitui-se de uma faixa de 50,00 r.. de largura,
que partindo do ponto 0, localizado no eixo da estrada para
Itapuí. segue com rumo vários, por uma extensão de
240,00 m., até encontrar a cota 431,00 m., i n.m de
desapropriação da bacia de acumulação da
Usina "Bariri". Pela margem direita - Constitui-se de uma faixa de
50,00 m. de largura, que partindo da cota 431,00, r n m., de
desapropriação da bacia de acumulação da
Usina"Bariri" segue com rumo diversos, por uma extensão de
680,00 m., até o ponto 63, localizado no eixo da estrada para
Bariri. Rio Prata - Pela margem esquerda -- Constitui-se de uma faixa
de 50,00 m., de largura, que partindo do ponto 0, localizado no eixo da
estrada para Coqueirinho, segue com rumos vários, por uma
extensão de 580.00 m , até encontrar a cota 431,00 r.n.m
de desapropriação da bacia de acumulação da
Usina "Bariri". Pela margem direita - Constitui-se de uma faixa de
50,00 m. de largura, acrescida na margem di- reita da estrada de uma
faixa de 10,00 m. de largura na extensao de 100,00 m. assinalada na
planta, que partindo da cota 431,00 de desapropriação da
bacia de acumulação da Usina "Bariri", segue com rumo
vários por uma extensão de 360,0 m., até o ponto
43, localizado no acesso pela margem direita, da ponte sôbre o
Rio Jaú
Parágrafo único - As faixas de terras descritas
nêste artigo constam pertencer a Cyro Polamim, Ernesto Piotto,
Ângelo Sacardo, Hermenegildo Pacioli e Naylor Barbosa Xavier da
Silveira.
Artigo 2.° - A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo -
CHERP, poderá alegar, para efeito de imissão
provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15,
do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1946, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de
terras situadas nos Municípios de Jaú e Bariri, destinadas a construção dos
acessos as pontes rodoviáviarias sôbre os Rios Jaú e Prata
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a
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sôbre
os rios Jaú e Prata.
Leia-se:
Dispõe sôbre a
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sôbre
os riso Jaú e Prata.