DECRETO N. 45.664, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Avanhandava, comarca de Penápolis,
necessário à instalação da Unidade
Sanitária de Avanhandava
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas
atribuições, e, nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser despropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno de fórma retangular, com
968,00 m2, (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no
distrito e município de Avanhandava, comarca de
Penápolis, necessária a instalação da
Unidade Sanitária de Avanhandava, que consta pertencer a
Henrique Barrozo de Castro e sua mulher, medindo 22.00 m., de frente
para a Rua Marechal Deodoro por 44,00 m. dar frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua 7 de Setembro pelo outro com
imóvel de propriedade de Mário Cândido de Paula e,
pelos fundos com imóvel de propriedade de João Tirintan
medidas essas constantes do processo n. 27.197-65 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.