DECRETO N. 45.664, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Avanhandava, comarca de Penápolis, necessário à instalação da Unidade Sanitária de Avanhandava

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições, e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser despropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de fórma retangular, com 968,00 m2, (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no distrito e município de Avanhandava, comarca de Penápolis, necessária a instalação da Unidade Sanitária de Avanhandava, que consta pertencer a Henrique Barrozo de Castro e sua mulher, medindo 22.00 m., de frente para a Rua Marechal Deodoro por 44,00 m. dar frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 7 de Setembro pelo outro com imóvel de propriedade de Mário Cândido de Paula e, pelos fundos com imóvel de propriedade de João Tirintan medidas essas constantes do processo n. 27.197-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.