DECRETO N. 45.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Palestina, necessário a instalação da Unidade Bivalente local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de Utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.140,00 m2. (hum mil, cento e quarenta metros quadrados) situada no distrito, munocípio e comarca de Palestina, necessária á instalação da Unidade Bivalente, que consta pertencer a Flauzino Jacob Jaime medindo 30,00 m. de frente para a Rua 30 de Maio, por 38,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóveis de propriedade da Legião Brasileira de Assistência e da Fazenda Fstadual, pelo outro com imóvel de propriedade municípal e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Santo Ralho ou sucessores, medidas essas constantes do processo n. 27.201-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimararães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriaçao de imóvel situado no distrito, município e comarca de Palestina, necessário à instalação da Unidade Bivalente local

Retificação Onde se lê:
DECRETO N. 54.665. DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965 
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