DECRETO N. 45.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Palestina, necessário a
instalação da Unidade Bivalente local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de Utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.140,00
m2. (hum mil, cento e quarenta metros quadrados) situada no distrito,
munocípio e comarca de Palestina, necessária á
instalação da Unidade Bivalente, que consta pertencer a
Flauzino Jacob Jaime medindo 30,00 m. de frente para a Rua 30 de Maio,
por 38,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com
imóveis de propriedade da Legião Brasileira de
Assistência e da Fazenda Fstadual, pelo outro com imóvel
de propriedade municípal e, pelos fundos com imóvel de
propriedade de Santo Ralho ou sucessores, medidas essas constantes do
processo n. 27.201-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimararães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriaçao de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Palestina, necessário à instalação
da Unidade Bivalente local
Retificação Onde se lê:
DECRETO N. 54.665. DE
13 DE DEZEMBRO DE 1965
Leía-se: DECRETO N. 45.665 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965