DECRETO N. 46.666, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de FAria, necessário à instalação da Unidade Sanitária de Riolândia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos tÊrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de s er desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.200,00 m2. (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessária à instalação da Unidade Sanitária de Riolândia, que consta pertencer a José Silveira e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua 14, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de quem de direito e pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas contantes do processo n. 27.172-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.