DECRETO N. 45.667, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Retifica discriminação de inciso constante das Tabelas Explicativas do reajustamento de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação do inciso abaido tarancrito constante da Relação n. XI, anexa as Tabelas Explicativas do reajustamento orçamento de 1962, baixadas com o Decreto n. 41.000, de 9 de nobembro de 1962, fica retificada ana seguinte conformidade:

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda Encargos em Geral 

Verba n. 315 - 8.98.4 - 489 

Onde consta:
4.124 - Cooperativa Agrícola - Fundo Social - Angatuba Retifique-se para:
4.124 - Cooperativa Agrícola Mista de Angatuba 

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto