DECRETO N. 45.668, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Retifica discriminação de inciso orçamentário constante das Tabelas Explicativas do orçamento de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação do inciso orçamentário abaixo discriminado, constante da Relação n. XII, anexa às Tabelas Explicativas do orçamento de 1963, baixadas com o Decreto n. 41.173, de 12 de dezembro de 1962, fica retificada na seguinte conformidade:
Administração Geral do Estado
Verba n. 358 - 8.98.4 - 489
Onde consta:
831 - Conferência São Jesús da Costa Verde, da Sociedade São Vicente de Paulo de Batatais
Retifique-se para:
831 - Conferência de São Vicente de Paulo do Senhor Bom Jesús da Cana Verde,  de Batatais
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto