DECRETO N. 45.670, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre
alteração da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento
de Águas e Energia Elétrica e da outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 8.° e 22 da Lei n.º
1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser igual ao do cargo de
idêntica denominação, da Tabela 2, do Grupo A, do
Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica (QDAEE),
provido pelo funcionário referido no artigo 2.° do decreto
n.º 35.484, de 10 de setembro de 1959, o vencimento dos cargos de
Engenheiro Assistente refêrenda 75, da mesma Tabela, Grupo e
Quadro, vagos em conseqüência da exoneração
dos engenheiros Geraldo Vilela Severo e Antonio Alexandre Sodre
Ribeiro.
Parágrafo único - No primeiro provimento dos
cargos referidos nêste artigo, após a
publicação dêste decreto, serão aproveitados
2 (dois) engenheiros dos Quadros da Administração direta,
mantidos todos os direitos e vantagens, inclusive pessoais.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento do Departamehnto de Àguas e
Energia Elétrica.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto