DECRETO N. 45.671, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Assume, por intermédio do Departamento de Águas e Energia Eletrica a direção do serviço telefônico interurbano, em Guarulhos, pondo, sob custódia da mesma Autarquia, todos os respectivos bens, até sua normal regularização

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, Considerando que o decreto n.º 41.836, de 17 de abril de 1963, autorizou o Departamento de Águas e Energia Elétrica a assumir, por cento e vinte dias, a direção dos serviços telefônicos de ligações intermunicipais, entre as permissionárias Cia. Telefônica de Guarulhos e Cia. Telefônica Brasileira, em Guarulhos;
Considerando que a execução do decreto foi obstada por ordem judicial, proferido em mandato de seguranga; Considerando que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unanime de sua 3.º Câmara Civil, denegou referida segurança; Considerando, finalmente, que já decorreu o prazo fixado no decreto n.º 41.836, de 17 de abril de 1963;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado, em todos os seus termos, o decreto n.º 41.836, de 17 de abril de 1963,- que autorizou o Departamento de Águas e Energia Eletrica a assumir, a direção do serviço telefônico interurbano em Guarulhos, exceto no oue diz respeito ao prazo de duração previsto no artigo 1.º, do decreto ora revigorando, que será indeterminado.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Eletrica, nomeará o Interventor e, no mesmo Ato, baixará as instruções que regulamentarão a presente intervenção.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.671, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Assume por intermédio do Depaitamento de Águas e Energia Elétrica a direção do serviço telefônico interurbano, em Guarulhos, pondo, sob custódia da mesma Autarquia todos os respectivas bens, até sua normal regularização

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.° - Fica revigorado,..................... no artigo 1.° do decreto ora revigorando.......................
Leia-se: Artigo 1° - Fica revigorado............................ no artigo 1.° do decreto ora revigorado..........................