DECRETO N. 45.671, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Assume, por intermédio do
Departamento de Águas e Energia Eletrica a direção
do serviço telefônico interurbano, em Guarulhos, pondo,
sob custódia da mesma Autarquia, todos os respectivos bens,
até sua normal regularização
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e, Considerando que o decreto n.º 41.836, de 17 de abril de 1963,
autorizou o Departamento de Águas e Energia Elétrica a
assumir, por cento e vinte dias, a direção dos
serviços telefônicos de ligações
intermunicipais, entre as permissionárias Cia. Telefônica
de Guarulhos e Cia. Telefônica Brasileira, em Guarulhos;
Considerando que a execução do decreto foi obstada por
ordem judicial, proferido em mandato de seguranga; Considerando que o
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em
decisão unanime de sua 3.º Câmara Civil, denegou
referida segurança; Considerando, finalmente, que já
decorreu o prazo fixado no decreto n.º 41.836, de 17 de abril de
1963;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado, em todos os seus termos, o
decreto n.º 41.836, de 17 de abril de 1963,- que autorizou o
Departamento de Águas e Energia Eletrica a assumir, a
direção do serviço telefônico interurbano em
Guarulhos, exceto no oue diz respeito ao prazo de duração
previsto no artigo 1.º, do decreto ora revigorando, que
será indeterminado.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Águas e Energia Eletrica, nomeará o Interventor e, no
mesmo Ato, baixará as instruções que
regulamentarão a presente intervenção.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.671, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Assume por intermédio do Depaitamento de Águas
e Energia Elétrica a direção do serviço telefônico interurbano, em Guarulhos,
pondo, sob custódia da mesma Autarquia todos os respectivas bens, até sua normal
regularização
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.° - Fica
revigorado,..................... no artigo 1.° do decreto ora
revigorando.......................
Leia-se: Artigo 1° - Fica
revigorado............................ no artigo 1.° do decreto ora
revigorado..........................