DECRETO N. 45 673, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuilções legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de tamanho de forma retangular, com 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos metros quadrados " situada no distrito, município e comarca de Santa Fé do Sul, necessária cessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia que consta pertencer a Bruno Bechelli e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Avenida Navarro de Andrade, por 60,00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com a Rua Perimetral do Patrimônio de Santa Fé do Sul e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do processo n. 22.078-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimaraes
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto)