DECRETO N. 45.674, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre afastamento de servidores e funcionários da Secretaria de Estado Saúde Pública e da Assistência Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1966, nos têrmos do artigo 218 da CLF., os afastamentos de funcionários e servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, com vigência até o fim de corrente ano, para a prestação de serviços fora de suas sedes de exercício, quer em deepndências da própria Secretaria ou em de outras Pastas ou órgãos.
Artigo 2.º - As disposições do artigo 1.º aplicam-se aos funcionários e servidores das outras Secretarias de Estado, que nas mesmas condições estejam em exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - A prorrogação a que se refere êste decreto diz respeito aos funcionários e servidores cujos atos de prorrogação sejam expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social até 31 de dezembro corrente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto