DECRETO N. 45.674, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre afastamento de servidores e funcionários da Secretaria de Estado Saúde Pública e da Assistência Social
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de
1966, nos têrmos do artigo 218 da CLF., os afastamentos de
funcionários e servidores da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, com
vigência até o fim de corrente ano, para a
prestação de serviços fora de suas sedes de
exercício, quer em deepndências da própria
Secretaria ou em de outras Pastas ou órgãos.
Artigo 2.º - As disposições do artigo 1.º
aplicam-se aos funcionários e servidores das outras Secretarias
de Estado, que nas mesmas condições estejam em
exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social.
Artigo 3.º - A prorrogação a que se refere
êste decreto diz respeito aos funcionários e servidores cujos
atos de prorrogação sejam expedidos pela Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
até 31 de dezembro corrente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto