DECRETO N. 45.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1966, nos têrmos do artigo 218 da "C L. F '", os afastamentos de funcionários e servidores da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, com vigência até o fim do corrente ano, para a prestação de serviços em outras Secretarias de Estado ou autarquias estaduais. .
Parágrafo único - Os afastamentos dos servidores para a prestação de exercício em outra dependência da própria Secretaria poderão ser prorrogados, a critério do Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, nos têrmos do artigo 1.º, item I, inciso I, alínea "a" , do Decreto n. 43.310, de 11 de maio de 1964.
Artigo 2.° - As disposições do artigo 1.°, aplicam-se aos funcionários e servidores das outras Secretarias de Estado, autarquias e ferrovias, que nas mesmas condições estejam em exercício na Secretaria de Estado aos Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.° - As autoridades competentes expedirão os títulos declaratórios das prorrogações a que se refere êste decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.