DECRETO N. 45.678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
Prorroga a vigência da
Comissão de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n.º
25.621, de 14 de março de 1956.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de
1966 a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do
DAE, criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e
alterada pelos Decretos ns. 26.996, de 13-12-56, 28.006, de 3-4-57,
30.620, de 31-12-1957, 34.463, de 8-1-1959, 34.787, de 25-3-1959,
26.122-A, de 31-12-1959, 38.027, de 3-2-1961, 39.752, de 8-2-1962,
41.713, de 12-3-1963, 42.952, de 13-1-1964 e 44.584, de 24-2-1965.
Artigo 2.º - Esta decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
Prorroga a vigência da Comissão Especial de
Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica prorrogada
.........................................................................
26.122-A de
13-1-64..........................................................
Leia-se:
Artigo
1.º - Fica prorrogada
.........................................................................
36.122-A de
13-1-64...........................................................