DECRETO N. 45.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas dos orçamentos vigentes da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, da Casteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e do Serviço Autônomo de Seguros (S.A.S.)

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ ...... 32.500 000 (trinta e dois milhões, e quinhentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e Carteira de Previdencia dos Advogados de São Paulo. 



Parágrafo único - o valor das suplementações a que alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadagao previsto para o presente exercício.

Artigo 2.° - Fica suplementada na importancia de Cr$ 200 .000 (duzentos mil cruzeiros a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria da Servidores da Justiça:

Artigo 3º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

   

     
Artigo 4.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente do Servico Autônomo de Seguros (S.A.S.): 


Artigo 5.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto