DECRETO N. 45.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas
dos orçamentos vigentes da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo, da Casteira de Aposentadoria de
Servidores da Justiça e do Serviço Autônomo de
Seguros (S.A.S.)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
...... 32.500 000 (trinta e dois milhões, e quinhentos mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas e Carteira de Previdencia dos Advogados de
São Paulo.
Artigo 3º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 4.° - Fica suplementada na importância de Cr$
2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), a seguinte
dotação do orçamento vigente do Servico
Autônomo de Seguros (S.A.S.):
Artigo 5.° - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto