DECRETO N.45.693, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965
Da nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 44.640, de 16 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 44.640 de 16 de maiço de 1965:
"Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial
aberto através do artigo anterior, observarão segundo as
categorias econômicas e funções, a seguinte
classificação orçamentária:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviço e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto