DECRETO N. 45.696, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

Altera e corrige dispositivo do Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A denominação do cargo isolado de provimento efetivo Técnico de Máquinas Rodoviárias, constante da Tabela I, anexa ao Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, fica retificada para a de Técnico Chefe de Equipamento Rodoviário, fixados os seus vencimentos, a partir da data da vigencia do Decreto n. 41.413, na referência 65, nêle mantido o seu atual ocupante.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão a conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 ds dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.