DECRETO N. 45.700, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe que se observe, em
complemento ao Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965, baixado de
conformidade com a Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965, a
discriminação constante das tabelas anexas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Na execução da Lei n. 9.038, de
27 de outubro de 1965, que dispõe sôbre o reajustamento de
verbas do orçamento vigente, e em complementação
ao Decreto n. 45.445, de 28-10-65, será observada a
discriminação. constante das tabelas explicativas, anexas
a êste decreto, as quais vão subs- critas pelo Secretario de
Estado dos Negócios da fazenda
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na cata de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Carlos de Ataliba Nogueira
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda
José Adolpho da Silva Gordo - Secretaria da Fazenda