DECRETO N. 45.702 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Brigadeiro Tobias, município e comarca de Sorocaba, necessários a serviços de ampliação do pátio da Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, para o embarque de calcários destinados à Cosipa, em Piaçaguera.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, quatro (4)faixa de terreno, com benfeitorias, situadas no distrito de Brigadeiro Tobias, município e comarca de Sorocaba, necessárias a serviços de ampliação do pátio na Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, para o embarque de calcários destinados à Cosipa, em Piaçaguera, constantes das plantas da referida Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário dos Negócios dos Transportes, a saber:
I. uma faixa de terreno com 2.840,31 m2. (dois mil, oitocentos e quarenta metros e trinta e um decímetros quadrados), que consta pertencer a Mario Trettel ou sucessores, constante da planta PC. 3.680, com os seguintes limites e confrontações: "inicia em um ponto A, afastado aproximadamente 18,00 m. do eixo da entrevista das linhas 1 e 2, em normal ao Km. TR. .......... 94-|-148,49 m.; segue em reta por uma cêrca de arame na distância de 100,00 m. até o ponto B; deflete à direita 24°, 14°, segue em reta na distância de 11,00 m. até o ponto C, seccionando a casa D. 14 em duas partes; deflete à direita 93°, 53° segue cm reta na distância de 39,00 m. até o ponto D; deflete à direita 80°, 23°, segue em reta na distância de 114,00 m., até o ponto E, afastado aproximadamente 16,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2, em normal ao Km. TR. 94-|-159,99 m.; deflete à direita 135°, 24°, segue em reta na distância de 12,00 m. até o ponto A, onde confinando em A-B e B-C, com imével de propriedade de Azevedo Figueiredo ou sucessores, em C-D com imóvel de propriedade de Calisdeus de Oliveira, em D-E com imóvel de propriedade de Manoel Rodrigues Peres e em E-A com terrenos que se incorporam a uma antiga estrada de rodagem nos limites da adquirente."
II. uma faixa de terreno com 371,11 m2. (trezentos e setenta e um metros e onze decímetros quadrados), descrita na planta PC. 3.613, que conste pertencer a Manoel Bueno ou sucessores, com os seguintes limites e controntações: "inicia em um ponto A, sôbre uma cêrca divisória afastada, aproximadamente, 10,00 m. do eixo da entrevista das linhas 1 e 2 em normal ao Km. TR. 94-|- 4,10 m.; daí segue em reta na distância de 11,00 m., até o ponto B; daí deflete à esquerda 21°00', segue em reta na distância de 7,50 m., até o ponto C: daí, deflete à esquerda 5°30', segue em reta na distância de 30,00 m., até o ponto D, sôbre uma cêrca divisória, afastado aproximadamente 17,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2 em normal ao Km. TR. 93 -|- 959,70 m.; daí deflete à direita 84°00', segue pela referida cêrca divisória na distância de 5,94 m., até o ponto E: daí deflete à direita 84°00', segue em reta na distância de 10,65 m. até o ponto F; daí, deflete à direita 16°30', segue em reta na distância de 40,50 m., até o ponto G, sôbre uma cêrca divisória; daí, deflete à direita 100°30', segue pela referida cêrca divisória na distância de 11,00 m., até o ponto A, onde teve início; confinando em A-B, B-C e C-D com imóvel de propriedade dade da adquirente, em D-E com imóvel de propriedade de Rafael e Oswaldo Sanches Garcia, João Garcias Sanches e Rafael Garcia, em E-F e F-G com o transmitente e em 3,05 m. da G-A com imóvel de propriedade de Calisdeus de Oliveira e em 7,95 m. com terrenos que se incorporam a uma antiga estrada de lodagem nos limites da adquirente".
III. uma faixa de terreno com 166,26 m2. (cento e sessenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), descrita na planta PC. 3.612, que consta pertencer a Calisdeus de Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: "inicia em um ponto A, aiastado aproximadamente 19,50 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2, em normal ao Km. TR. 94-|- 59,50 m.; daí, segue em reta na distância de 56,00 m. até o ponto B, sôbre uma cêrca divisóra, que dista aproximadamente 18,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2 em normal ao Km. TR. 94 -|- 6,00 m.; daí deflete à direita 100°30', segue pela cêrca divisória, por 3,05 m. até o ponto C; daí, deflete à direita 79°30', segue em reta na distância de 54,83 m. atée o ponto D; daí deflete à direita 78°30', segue em reta na distância de 3,06 m. até o ponto A. onde teve início, confinando em A-B com terrenos que se incorporam a uma antiga estrada de rodagem, nos limites da adquirente, em B-C com imóvel de propriedade, de Manoel Bueno ou sucessores, em C-D com o transmitente e em D-A com imóvel de propriedade de Azevedo Figueiredo".
IV. uma faixa de terreno com 116,18 m2. (cento e dezesscis metros e dezoito decímetros quadrados), descrita na planta PC. 3.614, que consta pertencer a Rafael Garcia e outros, com as seguintes divisas e confrontações: "inicia em um ponto A, sôbre a cêrca divisória, afastado aproximadamente 17,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2 da Estrada de Ferro Sorocabana, em normal ao Km. TR. 93 -|- 959,70; daí, segue em reta na distância de 7,00 m., até o ponto B; daí deflete à esquerda 5°00', segue em reta na distância de 36,00 m., até o ponto C, afastado, aproximadamente, 20,00 m. do eixo da entrevia das linhas 1 e 2 em normal ao Km. TR, 93 -|- 918,20 m.; daí, deflete à direita 173,°00', segue em reta na distância de 43,50 m., até o ponto D, sôbre uma cêrca divisória; daí deflete à direita 96°00, segue pela referida cêrca na distância de 5,94 m., até o ponto A, onde teve início, confinando em A-B e B-C com a adquirente, em C-D com os transmitentes e em D-A com imóvel de propriedade de Manoel Bueno ou sucessores". (ref. Pr. DJ-27,192-65).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 350 - Categoria Econômica 4.1.5.0 - item 2400-10-2 - Empenho n. 78-350-149.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto