DECRETO N. 45.703, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Revoga os decretos ns.38.635, de 24 de junho de 1961 e 26.033, de 26 de Junho de 1956

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãos legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 38.635, de 24 de junho de 1961, que deu nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 26.033, de 26 de junho de 1956, declarando de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.