DECRETO N. 45.704, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pariquebra-Açu, comarca de Jacupiranga, necessário a instalação da Escola Isolada do Bairro de Itopamirim.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PaULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular com 2.400,00 m², (dois mil e quatrocentos metros qua- drados), situada no "Sitio Cauvi" ou "Ribeirão da Fonte", distrito e município de Pariquera-Açú, comarca de Jupiranga, necessária a instalação da Escola Isolada do Bairro de Itopamirim, que consta pertencer a Leonardo de Lima e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Rodovia Federal B.R. 2 (São Paulo - Paraná), distante 45,00 m. do eixo da relerida Rodovia por 60.00 m da frente aos fundos, confrontando pelos lados e nos fundos com imovel de propriedade dos expropriados, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. .. 26.848-65, do Departamento Jurídico do Estado. '.85
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de Sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.  
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.