DECRETO N. 45.704, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Pariquebra-Açu, comarca de Jacupiranga,
necessário a instalação da Escola Isolada do
Bairro de Itopamirim.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PaULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular com 2.400,00 m², (dois mil e quatrocentos metros qua-
drados), situada no "Sitio Cauvi" ou "Ribeirão da Fonte",
distrito e município de Pariquera-Açú, comarca de
Jupiranga, necessária a instalação da Escola
Isolada do Bairro de Itopamirim, que consta pertencer a Leonardo de
Lima e sua mulher, medindo 40,00 m. de frente para a Rodovia Federal
B.R. 2 (São Paulo - Paraná), distante 45,00 m. do eixo da
relerida Rodovia por 60.00 m da frente aos fundos, confrontando pelos
lados e nos fundos com imovel de propriedade dos expropriados, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. .. 26.848-65, do
Departamento Jurídico do Estado. '.85
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de Sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.