DECRETO N. 45.705, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Americana, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro de São Vitor

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.025.00 m².(quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no loteamento denominado "Abdo Najar", bairro de São Vitor, distrito, município e comarca de Americana, necessária à instalação do Grupo Escolar de São Vitor, que consta pertencer à Sociedade São Vicente de Paulo, medindo de frente, pela rua VIII 38,00 m.; em curva, pela rua II, 14,14 m.; pela rua II, 63,50 m. ; em curva, pela rua I, 14,14 m.; pela rua I, 63,50 m. e, nos fundos, com terrenos da Prefeitura, 56,00 m., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.538-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Americana, necessário a instalação de Grupo Escolar do Bairro de São Vitor.

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 45.705, de 27 de dezembro de 1965
Leia-se:
Decreto n. 45.705, de 21 de dezembro de 1965