DECRETO N. 45.705, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Americana, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro de São Vitor
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.025.00
m².(quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no
loteamento denominado "Abdo Najar", bairro de São Vitor,
distrito, município e comarca de Americana, necessária
à instalação do Grupo Escolar de São Vitor,
que consta pertencer à Sociedade São Vicente de Paulo,
medindo de frente, pela rua VIII 38,00 m.; em curva, pela rua II, 14,14
m.; pela rua II, 63,50 m. ; em curva, pela rua I, 14,14 m.; pela rua I,
63,50 m. e, nos fundos, com terrenos da Prefeitura, 56,00 m., medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.538-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Americana, necessário a instalação
de Grupo Escolar do Bairro de São Vitor.
Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 45.705,
de 27 de dezembro de 1965
Leia-se:
Decreto n. 45.705, de 21 de dezembro
de 1965