DECRETO N. 45.707, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 36.000.000 (trinta e seis milhões de cruzeiros suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação da Verba n. 347, alínea 1040, Inciso 4, pelo Decreto n. 45.334, de 30 de setembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará emm vigor na data de sua pulicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretari de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto