DECRETO N. 45.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 18.535.900, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 8423, de 21 de novembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 18.535.900 (dezoito milões, quinhentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de igual importância, na Verba n. 346 4 3 13 - 13 - 3.060|3, do mesmo orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto