ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Bolsa Oficial de Valores de Santos, nos têrmos do artigo 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão decerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscristas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1966
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Governo aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral , Substituto.

