DECRETO N. 45.723, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Introduz modificações no Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, considerando que, nos têrmos da Lei n. 3.718, de 11 de
janeiro de 1957, artigo 12, item VIII, funciona uma Subcontadoria
Seccional junto à Diretoria do Ensino Agrícola
(S.C.S.-708);
considerando que, por força do disposto na Lei n. 8.407, de 13
de dezembro de 1964, a Diretoria do Ensino Agrícola foi
transferida da Secretaria da Agricultura para a da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - A Subcontadoria Seccional junto a Diretoria do
Ensino Agrícola (S.C.S.-708) de que trata o item VII, do artigo
7.º do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, com a sua atual
estrutura, fica transferida e diretamente subordinada a Contadoria
Seccional junto a Secretaria da Educação (C.S-4.).
Parágrafo único - A Subcontadoria Seccional
referida nêste artigo passa a denominar-se Subcontadoria Seccional
junto a Diretoria do Ensino Agrícola (S.C.S.-404), em aditamento
ao item IV, do artigo 7.º, do mencionado Decreto n. 28.080-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto