DECRETO N. 45.723, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Introduz modificações no Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que, nos têrmos da Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, artigo 12, item VIII, funciona uma Subcontadoria Seccional junto à Diretoria do Ensino Agrícola (S.C.S.-708);
considerando que, por força do disposto na Lei n. 8.407, de 13 de dezembro de 1964, a Diretoria do Ensino Agrícola foi transferida da Secretaria da Agricultura para a da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - A Subcontadoria Seccional junto a Diretoria do Ensino Agrícola (S.C.S.-708) de que trata o item VII, do artigo 7.º do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, com a sua atual estrutura, fica transferida e diretamente subordinada a Contadoria Seccional junto a Secretaria da Educação (C.S-4.). 

Parágrafo único - A Subcontadoria Seccional referida nêste artigo passa a denominar-se Subcontadoria Seccional junto a Diretoria do Ensino Agrícola (S.C.S.-404), em aditamento ao item IV, do artigo 7.º, do mencionado Decreto n. 28.080-57.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto