DECRETO N. 45.725, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Revoga decreto que dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n.° 45.267, de 22 de setembro de 1965, que abriu um crédito especial de Cr$ 1.576.503.434 (um bilhão, quinhentos e setenta e seis milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros) no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto