DECRETO N. 45.726, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera o artigo 11 do decreto n.° 43.403, de 11 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 11 do decreto n.° 43.403 de 11 de junho de 1964.
Parágrafo único -
As suplementações de crédito para reforma
inadiável, tendentes a evitar prejuízos à
estrutura e segurança do prédio, poderão ser
concedidas pelo Conselho Administrativo, mediante vistoria comprovada
pela Divisão de Engenharia do Instituto, independentemente das
condições e prazo, previstos nos itens "a" e "b" dêste
artigo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto