DECRETO N. 45.730, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.59 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG
5456/65, fica doado à Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, um
veículo usado Caminhão Chevrolet, motor N. G-59-B-955 M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.
PI-903 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto