DECRETO N. 45.730, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.59 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 5456/65, fica doado à Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, um veículo usado Caminhão Chevrolet, motor N. G-59-B-955 M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. PI-903 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto