DECRETO N. 45.734, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Paraibuna, destinado à instalação de Usina Hidroelétrica de Paraitinga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
e nos têrmos dos artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada e
organizada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via
amigável ou judicial, duas glebas de terras, bem como as
benfeitorias e culturas nelas existentes, descritas abaixo, como glebas
I e II, com, aproximada e respectivamente, 104,3 ha. (cento e quatro
hectares e três ares) e 376,5 (trezentos e setenta e seis
hectares e cinco ares) situadas no município e comarca de
Paraibuna, às margens do rio Paraitinga, destinadas à
construção da barragem da Usina Hidroelétrica de
Paraitinga e constam pertencer Domingos Lucas, Rui Calazans de Araujo,
Manoel Carneiro Pinto, Antonio Calazans, Tarciso Calazans de Araujo,
João Vicente dos Santos, José Antonio de Moura, Vicente
Barreto da Silva, ou a quem de direito tendo as seguintes
descrições perimétricas:
GLEBA .I
«Inicia no ponto A , de coordenadas 738.410 e 2.414.720,
referidas ao levantamento aerofotogramétrico da firma
Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S|A.»,
situada à margem direita do rio Paraibuna a aproximadamente ,
600 m de sua confluência com o rio Paraitinga: do ponto
«A», segue em linha reta por, aproximadamente, 1.270 m, no
rumo 48º30' NE. até o ponto «B»; dêsse
ponto deflete à direita, seguindo em linha reta, por
aproximadamente 710 m, no rumo 60º NE, até o ponto
«C» ; dêsse ponto, deflete à direita, seguindo
em linha reta, por aproximadamente 850 m, no rumo 87" NE, até o
ponto «D»; dêsse ponto deflete à direita,
seguindo em linha reta, por aproximadamente 1.150 m, no rumo 6º
SE, até o ponto «E», dêsse ponto deflete
à direita. seguindo em linha reta por aproximadamente 1.380 m,
no rumo 53º30' SW, até o ponto «F» situado na
margem direita do rio Paraitinga, a aproximadamente 720 m a montante do
eixo da barragem projetada; do ponto «F» segue margeando o
rio Paraitinga até a confluência com o rio Paraíba,
seguindo depois a margem direita dêste até o ponto
«A», início dêste perímetro, que vem
configurado na planta n. SMP-PT-TOP-01 que, devidamente rubricada pelo
Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, é baixada com o presente decreto;
GLEBA .II
«início no ponto «A» de coordenadas 740.265 e
2.413.500, referidas ao levantamento aerfotogramétrico da firma
Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S|A.»,
situada à. margem esquerda do rio Paraitinga, a aproximadamente
1.440 m a montante do eixo da barragem projetada; do ponto
«A» segue em linha reta, por aproximadamente 581 m, no rumo
43' SW até o ponto «B» ; desse ponto deflete
à direita seguindo em linha reta, por aproximadamente 28Q m. no
rumo 74º NW, até o ponto C : desse ponto deflete à
esquerda seguindo em linha reta, por aproximadamente 360-m, no rumo
78º SW, até o ponto «D» situado na margem
direita do rio Paraibuna, a aproximadamente 0450 m da confluência
com o rio Paraitinga; dêsse ponto segue margeando o rio Paraibuna
até a confluência com o rio Paraitinga. donde segue
margeando o rio Paraitinga, pela sua margem esquerda até o ponto
«A», inicio dêste perímetro, que vem configurado na
planta n. CMP-PT-TCP-O1 que devidamente rubricada pelo Diretor Geral do
Departemento de Águas e Energia Elétrica, é
baixada pelo presente decreto.
Artigo 2.º - A declaração de natureza
urgente, para a desapropriação de que trata o presente
decreto, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em
que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida
urgência.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis - Respondendo pela Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.734, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no Município de Paraibuna, estimado a instalação de Usina Hidroelérica de Paraitinga
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas...
GLEBA .I
"Inicia no ponto "A" ...
,que vem configurado
na planta n. SMP-PT-TOP-01..
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam declaradas ...
GLEBA .I
"Inicia no ponto "A"...
, que vem configurado na planta n.
CMP-PT-TOP 01 ...