DECRETO N. 45.734, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Paraibuna, destinado à instalação de Usina Hidroelétrica de Paraitinga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada e organizada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, duas glebas de terras, bem como as benfeitorias e culturas nelas existentes, descritas abaixo, como glebas I e II, com, aproximada e respectivamente, 104,3 ha. (cento e quatro hectares e três ares) e 376,5 (trezentos e setenta e seis hectares e cinco ares) situadas no município e comarca de Paraibuna, às margens do rio Paraitinga, destinadas à construção da barragem da Usina Hidroelétrica de Paraitinga e constam pertencer Domingos Lucas, Rui Calazans de Araujo, Manoel Carneiro Pinto, Antonio Calazans, Tarciso Calazans de Araujo, João Vicente dos Santos, José Antonio de Moura, Vicente Barreto da Silva, ou a quem de direito tendo as seguintes descrições perimétricas:
GLEBA .I
«Inicia no ponto A , de coordenadas 738.410 e 2.414.720, referidas ao levantamento aerofotogramétrico da firma Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S|A.», situada à margem direita do rio Paraibuna a aproximadamente , 600 m de sua confluência com o rio Paraitinga: do ponto «A», segue em linha reta por, aproximadamente, 1.270 m, no rumo 48º30' NE. até o ponto «B»; dêsse ponto deflete à direita, seguindo em linha reta, por aproximadamente 710 m, no rumo 60º NE, até o ponto «C» ; dêsse ponto, deflete à direita, seguindo em linha reta, por aproximadamente 850 m, no rumo 87" NE, até o ponto «D»; dêsse ponto deflete à direita, seguindo em linha reta, por aproximadamente 1.150 m, no rumo 6º SE, até o ponto «E», dêsse ponto deflete à direita. seguindo em linha reta por aproximadamente 1.380 m, no rumo 53º30' SW, até o ponto «F» situado na margem direita do rio Paraitinga, a aproximadamente 720 m a montante do eixo da barragem projetada; do ponto «F» segue margeando o rio Paraitinga até a confluência com o rio Paraíba, seguindo depois a margem direita dêste até o ponto «A», início dêste perímetro, que vem configurado na planta n. SMP-PT-TOP-01 que, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, é baixada com o presente decreto;
GLEBA .II
«início no ponto «A» de coordenadas 740.265 e 2.413.500, referidas ao levantamento aerfotogramétrico da firma Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S|A.», situada à. margem esquerda do rio Paraitinga, a aproximadamente 1.440 m a montante do eixo da barragem projetada; do ponto «A» segue em linha reta, por aproximadamente 581 m, no rumo 43' SW até o ponto «B» ; desse ponto deflete à direita seguindo em linha reta, por aproximadamente 28Q m. no rumo 74º NW, até o ponto C : desse ponto deflete à esquerda seguindo em linha reta, por aproximadamente 360-m, no rumo 78º SW, até o ponto «D» situado na margem direita do rio Paraibuna, a aproximadamente 0450 m da confluência com o rio Paraitinga; dêsse ponto segue margeando o rio Paraibuna até a confluência com o rio Paraitinga. donde segue margeando o rio Paraitinga, pela sua margem esquerda até o ponto «A», inicio dêste perímetro, que vem configurado na planta n. CMP-PT-TCP-O1 que devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departemento de Águas e Energia Elétrica, é baixada pelo presente decreto.
Artigo 2.º - A declaração de natureza urgente, para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis - Respondendo pela Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.734, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no Município de Paraibuna, estimado a instalação de Usina Hidroelérica de Paraitinga

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam declaradas...
GLEBA .I
"Inicia no ponto "A" ...
,que vem configurado na planta n. SMP-PT-TOP-01..
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam declaradas ...
GLEBA .I
"Inicia no ponto "A"...
, que vem configurado na planta n. CMP-PT-TOP 01 ...