DECRETO N. º 45.735, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Beneficente de Carapicuiba.
" ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960. artigo 43, com a
nova relação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo
GG3119\65, fica doado à Associação Beneficente de Carapicuiba um
veículo usado Jeep Willys, motor n. 3J-81843. registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 334 e
declarado excelente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual do
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.