DECRETO N. 45.736, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia Nossa Senhora da Conceição, de Guarulhos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribui a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3692-65 fica doado à Paróquia Nossa Senhora da Conceição, de Guarulhos, um veículo usado Dodge Kingsway motor n. SP-23.47.403 registrado no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas sob n. AA-15 e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo, ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Cautidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto