DECRETO  N.45.737, DE  23  DE  DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado de Estado á Paróquia de Nossa Senhora das Graças

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a lei n. 8.372, de 28 utubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.º- em deferimento à solitação objeto do processo GG-5.267-65, fica doado à Paróquia de Nossa Senhora  das Graças, em XV de Novembro, um veículo usado Chevrolet, Sedan, motor n. AA-804.094, registrado no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas sob n. AA-3 e declarado excedente para a mesma pela CEME- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º- A Secretaria de Estado dos Negócios da  Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.