Dispõe sôbre
doação de veículo usado de Estado á
Paróquia de Nossa Senhora das Graças
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a lei n.
8.372, de 28 utubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º-
em deferimento à solitação objeto do processo
GG-5.267-65, fica doado à Paróquia de Nossa Senhora
das Graças, em XV de Novembro, um veículo usado
Chevrolet, Sedan, motor n. AA-804.094, registrado no patrimônio
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas sob n. AA-3 e
declarado excedente para a mesma pela CEME- Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º-
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.