DECRETO N. 45.738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade de Educação e Beneficência «Santa Catarina de Sena».

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG673|62 fica doado a Sociedade de Educação e Beneficência «Santa Catarina de Sena» um veículo usado Chevrolet Sedan, motor n. FAM-331.874, registrado no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas sob n. AA|14 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.