DECRETO N. 45.740, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre adoação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3835/65, fica doado à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, um veículo usado Perua Volkswagen, motor n. 22.799, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declarado excelente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente,
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1865.
Miguel Sansígolo - Diretoi Geral, Substituto.