DECRETO N. 45.741, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade de Educação e Caridade

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribui a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°:


Decreta:

Artigo 1.° - Em deferimento á solicitação objeto do processo GC 5449-65, fica doado á Sociedade de Educação e Caridade, um veículo usado Chevrolet, motor N. KAM-1.923, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N. 196 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto