DECRETO N. 45.741, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado a Sociedade de Educação e
Caridade
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribui a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.°:
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GC 5449-65, fica doado
á Sociedade de Educação e Caridade, um
veículo usado Chevrolet, motor N. KAM-1.923, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob N. 196 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto