DECRETO N. 45.742, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Bebedouro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°:
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG5444-65 fica doado ao
Asilo São Vicente de Paulo, de Bebedouro, o material constante
de uma máquina de escreer Royal n. 18-289231, considerada
excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública pela CEME Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto