DECRETO N. 45.742, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Bebedouro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°:
Decreta:

Artigo 1.° - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG5444-65 fica doado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Bebedouro, o material constante de uma máquina de escreer Royal n. 18-289231, considerada excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto