DECRETO N. 45.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Protetora da Infância

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-5451|65, fica doado a Associação Protetora da Infância, a fim de ser destinado a Casa da Pequena Estudante de Bebedouro, am veículo usado Chevrolet, motor n. 0457.942.T.54V., registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob N. P-39 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto