DECRETO N. 45.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Protetora da Infância
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-5451|65, fica doado a Associação
Protetora da Infância, a fim de ser destinado a Casa da Pequena
Estudante de Bebedouro, am veículo usado Chevrolet, motor n.
0457.942.T.54V., registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social sob N. P-39 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto