DECRETO N. 45.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Aprova o aumento de capital e a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S. A.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S..A.. deliberado nas assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizadas em 22 de janeiro de 1963, 28 de fevereiro de 1964 e 25 setembro de 1964, cujas atas foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 1963, 18 de março de 1964 e 7 de outubro de 1964.
Artigo 2.° - Do capital social, que passa a ser de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros) dividido em 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, do valor de Cr$ 200 (duzentos cruzeiros), é mantida a garantia de juros concedida pela Lei n. 2.143, de 23 de outubro de 1926, e nos têrmos do artigo 3.°, da Lei n. 1.990, de 1952.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Givêrno, 24 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto